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APOSENTADORIA DIFERENCIADA/ESPECIAL
Publicado em 28/09/2017 15:10:26
No último dia 31-08-2017, Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria da Defesa Social - Guarda Municipal, com o apoio imprescindível do SISPUMU, Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Umuarama participaram de Congresso na Cidade de São José dos Pinhais-PR, neste evento interagiram em Palestra sobre Aposentadoria Diferenciada/Especial, ministrada pelo Advogado e Professor Universitário Michel da Silva Alves (São Paulo) e sobre A Contribuição das Guardas Civis Municipais para uma nova segurança pública, com o Presidente da Confederação Nacional das Guardas Municipais do Brasil Oséias Francisco da Silva. Neste evento, os Guarda Municipais: Janduir, Sonyangela, Emerson e Ribeiro, puderam aumentar a sua bagagem intelectual no que diz respeito aos caminhos possíveis para o futuro encaminhamento de uma aposentadoria diferencia/especial. Hoje na Guarda Municipal de Umuarama existe vários GMs com mais de 25 anos de serviço ininterrupto na função, com risco de vida, assim aptos a pedir na justiça os seus direitos. Porém não existe uma lei municipal, estatual ou federal que resguardem a aposentadoria para a classe.
Entretanto, em 09 de abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 33, cujo enunciado possui a seguinte redação: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica. Ou seja, um remédio constitucional para tratar com respeito todos os servidores públicos que correm risco de vida todos os dias para salvar as nossas vidas.