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STF DECIDE QUE CARGOS COMISSIONADOS SÓ DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
Publicado em 03/07/2019 16:11:56
STF decide: cargos comissionados só para chefia ou assessoria
Ministros definiram em julgamento que as atribuições. das vagas de livre escolha devem ter “vínculo de confiança”
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210. A ação ganhou repercussão geral reconhecida em julgamento de mérito no Plenário Virtual.
No caso do processo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional dispositivos da Lei Municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções descritas para esses postos teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por esse motivo, só poderiam ser criados por meio de concurso público.
É comum em alguns municípios cargos de assessoramento ocuparem cargos efetivos, tais como, aux, de serviços gerais, pedreiros, etc.
Prática ilegal!
Se você conhece algum destes casos, denuncie junto ao seu sindicato,ou MP, para serem tomadas as devidas
providências!