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DECLARAÇÃO DE HORAS
Publicado em 13/12/2025 23:30:12

Situações em que o servidor precisa se ausentar por poucas horas para ir ao Banco, Copel, Sanepar, cartório, atendimento médico, perícia, audiência, entre outros serviços que funcionam exclusivamente em horário comercial. Mesmo abrindo mão do horário de almoço, nem sempre é possível resolver dentro do tempo disponível.
O que a Administração Pública pode NÃO pode:
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Recusar o recebimento da declaração de horas;
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Desconsiderar automaticamente a justificativa sem análise individual;
O que PODE:
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Receber a declaração;
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Avaliar se a justificativa é compatível e razoável;
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Indeferir o abono de forma motivada, nunca automática.
Sempre protocole a declaração
Mesmo que a chefia diga que “não aceita”, exija o protocolo.
Se negarem:
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Envie por e-mail institucional;
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Ou protocole direto no RH.
Documento recusado = ilegalidade administrativa.
PROCURE O SISPUMU "Sindicato Somos Todos Nós"!