Você está aqui:
Notícias > Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Publicado em 31/07/2026 12:17:17

Projeto de Lei que regulamenta a Convenção 151 da OIT representa avanço para o funcionalismo, mas ainda precisa garantir a recomposição salarial
Em abril deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.893/2026, que busca regulamentar a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional que assegura o direito à negociação coletiva e disciplina as relações de trabalho no serviço público.CP
A proposta alcança todas as esferas da Federação — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — e aplica-se tanto aos servidores públicos estatutários quanto aos empregados públicos admitidos por concurso.
Entre os principais avanços previstos no projeto está a criação de um processo permanente de negociação entre governos e entidades representativas dos servidores. O texto estabelece a realização de, no mínimo, uma rodada anual de negociação, criando um espaço institucional para discutir temas como data-base, revisão salarial, reestruturação de carreiras, condições de trabalho e demais reivindicações do funcionalismo.
Além disso, o projeto prevê a criação de instrumentos formais para solução de conflitos, como mesas permanentes de negociação, mediação e conciliação, buscando resolver impasses antes que eles sejam levados ao Poder Judiciário.
Um avanço histórico para o serviço público
O envio do projeto foi recebido de forma positiva por diversas entidades representativas dos servidores públicos, como a CUT e a Pública Central do Servidor, além do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que classificaram a iniciativa como um marco histórico.
A regulamentação da Convenção 151 era um compromisso assumido pelo atual Governo Federal e representa um importante passo para fortalecer o diálogo entre a Administração Pública e os servidores.
A proposta integra um conjunto de medidas voltadas ao funcionalismo público, que inclui a retomada das mesas nacionais de negociação e a interrupção da tramitação da PEC 32/2020, conhecida como Reforma Administrativa, amplamente criticada pelas entidades sindicais por representar riscos à estabilidade, à valorização das carreiras e à qualidade dos serviços públicos.
O ponto que ainda preocupa os sindicatos
Apesar dos avanços, o projeto ainda desperta preocupação entre as entidades representativas dos trabalhadores.
O principal ponto de crítica está no artigo 6º, que estabelece que o objetivo da negociação coletiva é garantir o processo de negociação, "independentemente de seu resultado".
Na prática, isso significa que os governos terão a obrigação de negociar, mas não necessariamente de conceder reajustes salariais ou promover a recomposição das perdas inflacionárias.
Em outras palavras, o projeto assegura o direito ao diálogo, mas não garante que esse diálogo resulte em medidas concretas de valorização do servidor público.
Por essa razão, sindicatos e federações defendem que o texto seja aperfeiçoado para estabelecer mecanismos mais efetivos de proteção ao poder aquisitivo dos trabalhadores.
Tramitação no Congresso Nacional
O Projeto de Lei nº 1.893/2026 tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e tem como relator o Deputado Federal André Figueiredo (PDT-CE).
A votação, inicialmente prevista para ocorrer ainda no primeiro semestre, foi temporariamente adiada para permitir ajustes no texto apresentado pelo relator. A expectativa é que a matéria retorne à pauta do Plenário da Câmara a partir de agosto.
Enquanto isso, sindicatos, federações e confederações intensificam o diálogo com os parlamentares para apresentar emendas que fortaleçam a proposta, especialmente no sentido de assegurar a recomposição das perdas inflacionárias e estabelecer regras mais claras sobre a observância da data-base por todos os entes federativos.
O Governo Federal, por sua vez, defende a aprovação célere da matéria, sustentando que o texto representa o consenso político possível para garantir sua aprovação.
A importância de uma política permanente de recomposição salarial
O SISPUMU recebe de forma positiva a iniciativa do Governo Federal. A regulamentação da Convenção 151 representa um avanço importante para fortalecer a negociação coletiva no serviço público brasileiro.
Entretanto, a experiência demonstra que apenas garantir a realização de negociações não é suficiente.
A valorização do servidor público exige uma política permanente de recomposição salarial, com uma data-base definida em lei e mecanismos que assegurem a reposição integral das perdas provocadas pela inflação, bem como a recuperação das perdas históricas acumuladas ao longo dos anos.
A realidade vivida pelos servidores municipais de Umuarama demonstra claramente essa necessidade.
Neste ano, a Administração Municipal concedeu um reajuste de 5,36%, aplicado a partir de março. Embora o índice tenha representado a revisão anual da remuneração, ele não foi suficiente para recompor integralmente as perdas acumuladas pelos servidores.
Além disso, após descontada a inflação do período, o reajuste representou um ganho real de apenas 0,02%, percentual praticamente inexistente do ponto de vista econômico e incapaz de produzir qualquer melhora perceptível no orçamento dos trabalhadores.
Mais grave ainda é que esse reajuste não enfrentou a defasagem salarial histórica existente no Município. Durante anos, as perdas inflacionárias foram sendo acumuladas, reduzindo gradativamente o poder de compra dos servidores públicos.
Na prática, isso significa que, mesmo quando ocorre a revisão anual, ela apenas evita novas perdas, sem recuperar aquilo que deixou de ser pago em anos anteriores.
Essa realidade repete-se em inúmeros municípios brasileiros.
Sem uma política permanente de valorização, a inflação corrói salários ano após ano, reduz o poder aquisitivo dos trabalhadores, compromete sua qualidade de vida e desestimula aqueles que diariamente garantem o funcionamento dos serviços públicos essenciais.
A Constituição Federal já assegura, em seu artigo 37, inciso X, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. Contudo, na prática, sua efetivação continua dependendo da vontade política dos governantes.
Essa insegurança faz com que milhares de servidores tenham de enfrentar longas negociações, mobilizações e intensa pressão institucional apenas para obter parte da reposição inflacionária.
A valorização do servidor público não pode depender da conveniência política da Administração. Deve constituir um direito assegurado por mecanismos legais claros, objetivos e obrigatórios.
O posicionamento do SISPUMU
O SISPUMU manifesta seu apoio ao Projeto de Lei nº 1.893/2026 por reconhecer sua importância para o fortalecimento da negociação coletiva no serviço público brasileiro.
Entretanto, entende que a proposta pode e deve ser aperfeiçoada durante sua tramitação no Congresso Nacional, especialmente para prever mecanismos que garantam a recomposição anual das perdas inflacionárias, a recuperação gradual das perdas históricas acumuladas e a fixação de uma data-base obrigatória para todos os entes federativos.
A regulamentação da Convenção 151 representa um passo importante, mas a efetiva valorização do servidor público somente será alcançada quando a negociação coletiva vier acompanhada da garantia legal de recomposição das perdas salariais e do respeito à data-base.
O SISPUMU continuará acompanhando a tramitação do projeto e seguirá firme na defesa dos servidores municipais de Umuarama, lutando pela recomposição integral das perdas salariais, pela valorização do funcionalismo público e pela criação de mecanismos legais que assegurem segurança jurídica, previsibilidade e respeito aos trabalhadores que, diariamente, sustentam os serviços públicos prestados à população.